En una de suas obras mais conhecidas, intitulada Campo Cerrado e que faz parte da série El Laberinto Mágico, Max Aub coloca na boca de um de seus personagens que as revoluções são decididas pelos chefes, feitas pelos povos, executadas pelos militares e consolidadas pelas burocracias.

E são estas últimas, as burocracias, de fato, que no final demonstram a mão mais firme entre todos esses atores revolucionários, uma mão simbolizada pela mesa ou guichê que separa os funcionários dos administrados, e que em inúmeras ocasiões submete estes últimos à vontade discricionária daqueles. Exemplos dessa submissão, reforçada, se possível, por uma avalanche legislativa incessante que dá margem a interpretações e/ou aplicações normativas muitas vezes arbitrárias, são vivenciados diariamente por empresários, profissionais e particulares, sem que ninguém queira, possa ou saiba deter, ou ao menos limitar ou reorientar essa situação, com a consequente regressão de direitos e liberdades.

Uma afirmação como esta pode parecer exagerada e precisar de algumas ressalvas, mas não tantas se considerarmos o Informe España 2018, elaborado pelo Conselho Empresarial para a Competitividade e recentemente apresentado à imprensa por este Conselho, no qual se insiste reiteradamente na necessidade urgente de reduzir as cargas administrativas para melhorar a eficiência e a competitividade. Mas o problema, a meu ver, não reside apenas nas cargas administrativas, que existem e são cada vez mais numerosas, mas também na forma como os funcionários lidam com elas e as repassam aos administrados, como ocorre, entre outros exemplos extraídos da experiência diária, na obtenção do Número de Identificação de Estrangeiro (NIE), necessário para participar da constituição de uma sociedade como sócio ou administrador e para operar posteriormente com ela. Se alguém apresenta uma procuração outorgada no exterior, pode encontrar que alguns departamentos a aceitam — Fazenda — e outros não — Interior — sem conseguir compreender os critérios utilizados por um ou outro.

Outro exemplo pode ser a legalização de documentos públicos estrangeiros ou destinados ao exterior, especialmente nos casos em que não há legalização única, consistente na aposição da chamada Apostila da Haia, por o país em questão não ser parte do XII Convenção da Haia, de 5 de outubro de 1961, que suprimiu a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros. Assim, é preciso enfrentar uma cadeia de autenticações individuais envolvendo diferentes departamentos — Justiça e Relações Exteriores — e consulados — o Consulado ou Seção Consular do país correspondente — em que os documentos exigidos nem sempre são os mesmos, podendo variar entre departamentos e até mesmo dentro do mesmo departamento, dependendo do funcionário responsável: se atua em representação de uma sociedade estrangeira, Justiça pode não requerer a procuração, mas Relações Exteriores sim; e dentro deste último, um funcionário pode não exigir, enquanto outro exige, prejudicando produtividade e competitividade. E a segurança jurídica?…

Antonio Viñal

Antonio Viñal & Co. Advogados

(Artigo publicado no Suplemento Euro do Diário Atlántico, domingo 10 de maio de 2015)